Carta de Princípios

Carta de Princípios da Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS)

01. A Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS) é constituída por organizações da sociedade civil e indivíduos que atuam para ampliar a transparência do poder público, bem como para estimular a sociedade a participar e a exercer o controle social dos recursos e das políticas públicas.

02. A RETPS atua em Rede, horizontalmente, sem níveis hierárquicos. São organizações e indivíduos que se articulam em um processo colaborativo para atingir objetivos comuns: a transparência e a participação social.

03. A RETPS não tem dirigentes ou porta-vozes. As deliberações, quando necessárias, serão tomadas em reuniões coletivas em que se buscará sempre o consenso. Os integrantes poderão falar em nome da Rede em entrevistas e eventos públicos, desde que seja para abordar assuntos já debatidos e consensuados no grupo. Posicionamentos polêmicos e controversos dentro do coletivo e na sociedade devem ser assumidos de forma individual pela organização ou cidadão integrante da RETPS.

04. A RETPS tem nas reuniões periódicas seu principal espaço de articulação e deliberação. Porém, o coletivo também pode constituir pequenos grupos de trabalho (GTs) com objetivos, atividades e prazos definidos.

05. A RETPS não se vincula a partidos políticos, governos, empresas privadas ou instituições religiosas.

06. Para os (as) integrantes da RETPS a democracia interna, o respeito às diferenças de opinião e o convívio com base no respeito e na ética são valores fundamentais a serem preservados. A atuação externa e articulação interna dos integrantes da Rede se estabelecem nos princípios estipulados na presente Carta de Princípios, buscando sempre os melhores esforços para que os objetivos do grupo sejam atingidos.

07. A RETPS reconhece a importância de dialogar com o Poder Público (Executivo, Legislativo e Judiciário), sem abrir mão de sua autonomia, visando os objetivos já apontados pela sociedade civil em conferências e encontros: ampliar a transparência e a qualidade das informações disponibilizadas, bem como o controle social.

08. A RETPS não é um espaço de disputa de poder. Ela compreende-se como parte integrante da sociedade civil e não pretende representá-la em nenhuma instância.

09. Entre os principais pontos de atuação da RETPS, destacam-se a Lei de Acesso à Informação, transparência orçamentária, dados abertos, Parceria para Governo Aberto, ferramentas digitais para auxiliar o cidadão e propostas priorizadas na 1ª Conferência Nacional de Transparência e Controle Social – CONSOCIAL.

10. Nos trabalhos desenvolvidos pela RETPS, seus integrantes se comprometem a agir com responsabilidade e ética, tanto no trato com outras organizações da sociedade civil e cidadãos, quanto com o poder público, preservando o nome da Rede e de seus integrantes.

11. A participação na RETPS se dá de forma sempre voluntária, sem a necessidade de nenhuma contribuição por parte de seus integrantes.

12. As organizações e os indivíduos que forem convidados por algum integrante da RETPS a se integrar à Rede ou que requisitarem formalmente a adesão, deverão estar de acordo com os seguintes termos:

  • I – Compartilhar os mesmos objetivos da Rede com relação à transparência e à participação social;
  • II – Subscrever a presente Carta de Princípios, comprometendo-se a segui-la;
  • III – Ter a concordância de todas as organizações e indivíduos que fazem parte da RETPS.

13. O (a) integrante da RETPS deverá sempre:

  • I – Declarar-se impedido de tomar decisão ou de participar de atividades quando perceber a existência de conflito de interesse entre a ação da RETPS e sua ação individual ou institucional;
  • II – Adotar práticas de transparência, ética e integridade em todas as suas atividades, sejam elas individuais ou institucionais;
  • III – Garantir a idoneidade e a transparência nos processos de financiamento institucional.

14. As ações desenvolvidas pela RETPS não interferem na autonomia das organizações e dos indivíduos que a integram, podendo estes realizar outras atividades e iniciativas que não conflitem com os princípios e objetivos da Rede.

15. Os textos e documentos elaborados de forma coletiva pela RETPS, e/ou disponibilizados no blog da Rede, são de livre adaptação e divulgação para todas as organizações integrantes do grupo, bastando apenas citar a fonte. Buscando fortalecer a credibilidade e a ação institucional da RETPS, os textos e documentos elaborados e divulgados pela Rede serão sempre assinados pelas instituições integrantes – exceto aquela (s) que solicitar (em) ativamente a sua não inclusão como assinante no texto –, e não pelos indivíduos.

16. A comunicação entre os (as) integrantes da RETPS se dá por meio do grupo de e-mails, onde todos (as) têm acesso aos conteúdos, e podem participar democraticamente das conversas e debates. Não há moderador de conteúdos.

17. Em reuniões e eventos abertos, nos quais haja a participação de outras organizações e indivíduos, os integrantes da RETPS poderão qualificar-se, sempre que possível, como integrantes da Rede.

18. É vedado aos integrantes da Rede utilizar o nome RETPS para quaisquer outros objetivos que entrem em conflito com os princípios previstos nesta Carta, incluindo-se a vedação ao apoio de candidaturas e a propagandas eleitorais.

19. Em caso de não cumprimento desta Carta de Princípios por parte de um dos integrantes, caberá aos demais participantes da RETPS refletir e deliberar em reunião – com prévia comunicação – sobre eventuais sanções.

20. Os casos omissos neste documento também serão definidos pelos (as) integrantes da Rede em reunião previamente convocada para tal.

21. A presente Carta de Princípios estará disponível no blog da Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS): https://retps.org.br/

São Paulo, 01 de agosto de 2013

Membros fundadores da Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS)