Nota de apoio ao PL 4060, que regula o tratamento e a proteção dos dados pessoais

43 visualizações
6 minutos de leitura

No último dia 29, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao PL 4060, que versa sobre a proteção de dados pessoais no Brasil. O tema já está em discussão há alguns anos e o debate se intensificou com as recorrentes notícias de uso indevido de dados pessoais de clientes e cidadãos no Brasil e no mundo. O PL segue agora para o Senado e a sociedade civil organizada engajada nas pautas de acesso à informação e transparência pública se vê na necessidade de manifestar-se diante desse debate, defendendo a aprovação desse projeto.

Na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527), há um importante instrumento que garante a chamada transparência passiva dos órgãos públicos: os pedidos de informação. Através de uma plataforma online ou um guichê físico, qualquer cidadão pode solicitar uma informação pública ao Poder Público mediante sua identificação com nome, documento de identidade e contato para resposta. Se certamente este mecanismo é um avanço louvável na concretização do direito à informação no Brasil, ainda há importantes lacunas em sua execução que nos fazem pensar que ele deva ser aprimorado, aqui abordaremos especificamente dois pontos.

O primeiro deles é que a maior justificativa para que esses pedidos de informação não sejam respondidos é justamente a existência de dados pessoais em documentos públicos. Assim, entendemos que a futura lei de dados pessoais é urgente para reforçar o tratamento adequado aos dados pessoais nos documentos públicos e possibilitar acesso à informação da parte pública desses documentos.

O segundo ponto se refere à identidade do solicitante de informações. É frequente que os dados pessoais dos requerentes de informação circulem entre diferentes servidores dos órgãos públicos, o que tem sido um obstáculo ao acesso à informação. Em estudo recente da organização ARTIGO 19, foram coletados casos das cinco regiões do Brasil que evidenciam a ocorrência desse tipo de situação. Ao obter acesso aos dados pessoais de quem pedia informações, alguns servidores públicos atuaram de maneira discriminatória, respondendo os pedidos de maneira incompleta (por acreditar que o requerente iria utilizar a informação para fazer uma denúncia ou notícia, por exemplo), contactando o requerente de maneira indevida (via telefone, Facebook ou pessoalmente, por exemplo), ou intimidando, ameaçando e constrangendo os requerentes de informação, entre outros. Esse cenário se repete apesar de o princípio da impessoalidade da administração pública preconizar que a identidade não deveria influenciar no provimento de informação.

Em especial nos contextos mais sensíveis, nos quais a informação requerida busca auferir uma irregularidade ou violação cometida num órgão público, a identificação do cidadão pode acarretar um risco significativo para sua integridade física ou profissional. Todos esses problemas inibem o uso dos mecanismos de acesso à informação e desincentivam a prática democrática do controle social e da participação dos cidadãos na vida política.

Neste sentido, o PL 4060, aprovado na Câmara dos Deputados e que agora segue para apreciação do Senado, é uma oportunidade importante de proteger os dados pessoais dos requerentes de informação. Em seu Artigo 23, o PL refere-se diretamente a esse problema, determinando que esses dados devem ser protegidos e preservados, sendo vedado seu compartilhamento dentro do poder público e com entes privados. Além disso, o projeto estabelece que seja determinado apenas um encarregado para fazer o tratamento desses dados, o que inibiria igualmente o acesso a esses dados por parte de outros servidores.

Dado o contexto apresentado, as organizações saúdam a aprovação do PL 4060 e esperam que os debates futuros de formulação de uma lei de dados pessoais leve em conta a segurança do requerente de informação e que, nesse sentido, coopere para efetivação do direito à informação no Brasil. Para nós, é imprescindível que esse instrumento seja aprovado no Senado em concordância com os padrões nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e que esteja em harmonia com a Lei de Acesso à Informação.

Assinam esta nota:

Agenda Pública
ARTIGO 19
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI)
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP)
Colab-USP (Grupo de Pesquisa Colaborat[orio de Desenvolvimento e Participação)
Datapedia
Instituto Sou da Paz
Open Knowledge
Programa Cidades Sustentáveis
Rede Nossa São Paulo
Transparência Brasil

4 plano governo aberto
Anterior

Priorize os Desafios do 4º Plano de Ação da Parceria para Governo Aberto

Dados Pessoais: veto ameça acesso à informação
Próximo

Carta da Rede de Transparência e Participação Social (RETPS) contra o veto da Lei 13.709/2018

Última de Blog