Assim como outros governos de estado, o Governo de São Paulo retirou conteúdo de sites governamentais alegando estar se adequando à legislação eleitoral.
Em razão disso, diversas organizações, entre elas a ARTIGO 19, assinaram manifesto criticando a medida. Leia na íntegra:
Manifesto sobre o congelamento de sites governamentais em período eleitoral
O governo do Estado de São Paulo restringiu parcialmente o acesso ao conteúdo de diversos portais e canais de comunicação eletrônicos dos organismos ligados à administração pública paulista, tais como: o site oficial do governo, o site da Secretaria de Segurança, da Fazenda Pública estadual bem como os sites e os perfis em redes sociais do Metrô, da CPTM e até dos Bombeiros, entre outros, tiveram suas atividades suspensas. Esta medida se iniciou no dia 5 de julho de 2014 e se estenderá até o final do período das eleições de governador do estado.
Como justificativa, alertas nos portais informam que a restrição se dá em respeito ao cumprimento da lei eleitoral nº 9.504 de 1997. Segundo rege o seu artigo 73, inciso VI, alínea “b”, nos três meses que antecedem as eleições, é proibida a veiculação de publicidade institucional pela administração pública direta ou indireta, salvo em casos excepcionais e emergenciais devidamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
O objetivo deste dispositivo é garantir que nesse período de disputa eleitoral não haja o cometimento de abusos daqueles candidatos que já ocupam um cargo e que possam utilizar ilegitimamente o aparato estatal para autopromoção, favorecendo sua imagem e campanha, ou que se favoreça outro candidato do mesmo partido. É uma forma, portanto, de garantir a igualdade de oportunidades entres aqueles que concorrem ao pleito eleitoral.
No caso do governo de São Paulo, a medida foi uma orientação da Secretaria de Comunicação, constante no Manual para o Período Eleitoral do ano de 2014, e que direciona a todas as unidades da Administração a suspenderem todo o conteúdo dos sites e canais de comunicação (perfis de redes sociais) que fossem caracterizadas como publicidade institucional.
Acontece que, sem uma clara distinção entre o que se configura como publicidade institucional ou não, o governo de São Paulo acabou tendo um rigor excessivo na caracterização destes tipos de conteúdo, resultando numa restrição que vai além do que a lei eleitoral determina. A consequência direta desta medida é o bloqueio de diversos serviços de comunicação com o cidadão, restringindo infundadamente o acesso à informação. Por exemplo, num primeiro momento, informações acerca dos horários e situação dos trens do Metrô e da CPTM foram interrompidas. O perfil do Twitter dos Bombeiros, que relata alguns acidentes de trânsito e outras ocorrências de interesse público, também foi inicialmente paralisado.
Juridicamente, a publicidade institucional está moldada no artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal, e se designa à obrigação da administração pública em obedecer aos princípios de impessoalidade, moralidade e publicidade quanto aos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que sempre deverão ter uma publicidade definida pelo seu caráter educativo, informativo ou de orientação social.
O que se observa, contudo, é que plataformas digitais de comunicação, que fornecem informações básicas sobre serviços essenciais, além de informações relevantes para o acompanhamento das atividades públicas, também acabaram tendo suas atividades bloqueadas.
O fluxo de informações prestadas por estes canais de comunicação extrapola qualquer caracterização de propaganda institucional em época eleitoral, mesmo porque são estes canais uma prerrogativa e dever do administrador eleito, em obediência ao princípio da moralidade e publicidade da administração pública.
A informação, além de configurar uma obrigação do Estado, é também um direito do cidadão, sobretudo quando estas informações são revestidas de interesse público, já que propiciam um meio de controle popular e fortalece outras dimensões da cidadania.
Por essas razões, as organizações que assinam esse manifesto pedem o retorno ao ar dos conteúdos que não se configuram como publicidade institucional, como manutenção do direito fundamental do cidadão em acessar as informações de interesse público.
Amarc
Amarribo Brasil
Artigo 19
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP)
Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP)
Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação
Ação Educativa
COLAB
Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola (CRECE)
Instituto Nossa Ilhéus
InternetLab
Intervozes
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
Núcleo de Estudos de Violência
Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS)
Secretaria Executiva da Rede Nossa São Paulo
Transparência Hacker
Voto Consciente