Prêmio Cadeado de Chumbo – Edição 2015

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Na Edição 2015 do Prêmio Cadeado de Chumbo estão concorrendo cinco candidatos, cada um representando uma das cinco categorias que compõe a premiação:

  • Lero-lero: órgão faz o famoso jogo do empurra-empurra, dando respostas que não resolvem, cordiais, sem solução ou sem dialogar com o problema;
  • E o vento levou: órgão alega que a informação solicitada sumiu, não existe ou não a possui;
  • Papagaio de pirata: órgão repete sempre o mesmo argumento, independentemente do conteúdo da solicitação ou do recurso;
  • Que loucura, cara!: órgão responde ou nega acesso utilizando argumentos sem fundamento, errôneos ou absurdos;
  • João sem braço: órgão não responde à solicitação e torra o prazo de resposta para, ao final, encaminhar o solicitante para outro órgão.

Conheça a seguir os motivos pelos quais cada candidato disputa o grande Prêmio Cadeado de Chumbo e vote naquele que você considera, por meritocracia, o grande vencedor. A entrega dos prêmios ocorrerá em 28 de setembro de 2015, Dia Internacional do Direito ao Saber.

O Prêmio Cadeado de Chumbo é uma iniciativa da Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS).

~~~ Lero-lero ~~~

Descrição: Órgão faz o famoso jogo do empurra-empurra, dando respostas que não resolvem, cordiais, sem solução ou sem dialogar com o problema

Candidato: Governo do Estado de São Paulo (Poder Executivo) / Diversos órgãos

Solicitante: Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS)

Objeto: Informações sobre o Sistema de Afastamentos da Administração Pública do Estado de São Paulo

Motivo: Após incrível jogo de empurra-empurra, que percorreu 11 etapas/órgãos, sob determinação da segunda instância recursal (CGA), a base de dados do Sistema de Afastamentos foi catalogada mas, ainda assim, com restrição total de acesso, classificada como ‘sigilosa’.

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<<< E o vento levou >>>

Descrição: Órgão alega que a informação solicitada sumiu, não existe ou não a possui

Candidato: Governo Federal (Poder Executivo) / Ministério da Educação (MEC)

Solicitante: Artigo 19

Objeto: Catálogo das bases de dados do MEC

Motivo: Primeiro o MEC disse que tinha um catálogo com suas base de dados, mas não enviou. Em primeira instância, disse que não podia divulgar, porque as base de dados tinham informações sigilosas. Em segunda instância, apenas confirmou a decisão anterior. Em terceira instância, a CGU pediu esclarecimentos adicionais (70 dias). Na resposta, alegou que o MEC não tinha o catálogo, que confundiu a resposta, e que elaborar o catálogo era trabalho adicional. A quarta instância recursal (CMRI) ainda não analisou o mérito.

Mais informações: http://www.artigo19.org/centro/esferas/detail/700

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@@@ Papagaio de pirata @@@

Descrição: Órgão repete sempre o mesmo argumento, independentemente do conteúdo da solicitação ou do recurso

Candidato: Governo do Estado de São Paulo (Poder Executivo) / Secretaria de Segurança Pública (SSP)

Solicitante: Artigo 19

Objeto: Informações sobre uma Recomendação da Polícia Civil referente à criação de um banco de dados sobre os manifestantes detidos em protestos

Motivo: A Polícia Civil (órgão para o qual a SSP encaminhou o pedido) ficou reiteradamente insistindo no termo “banco de dados” utilizado pela Artigo 19 no pedido e afirmando que não havia banco de dados e apenas um “arcabouço mínimo de informações”. Recurso após recurso a Polícia Civil insistiu na questão terminológica, tendo inclusive colacionado trecho de dicionário sobre a expressão “arcabouço”, mesmo após a Artigo 19 ter informado que independente da terminologia o que se buscava eram informações sobre os dados coletados em virtude da Recomendação.

Mais informações: http://www.artigo19.org/centro/esferas/detail/527

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### Que loucura, cara! ###

Descrição: Órgão responde ou nega acesso utilizando argumentos sem fundamento, errôneos ou absurdos

Candidato: Governo do Estado de São Paulo (Poder Executivo) / Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP)

Solicitante: Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS)

Objeto: Tabela com informações detalhadas sobre os funcionários da PRODESP alocados nas Secretarias do Governo do Estado de São Paulo

Motivo: Em três rodadas completas de solicitação-respostas-recursos, a PRODESP insistiu numa miríade de argumentos absurdos para não dar publicidade às informações solicitadas, principalmente os salários dos funcionários públicos da PRODESP cedidos ao governo estadual. A segunda instância recursal (CGA) determinou por três vezes que as informações fossem entregues, mas a PRODESP permanece em descumprimento.

Mais informações: https://retps.org.br/?p=455

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&&& João sem braço &&&

Descrição: Órgão não responde à solicitação e torra o prazo de resposta para, ao final, encaminhar o solicitante para outro órgão

Candidato: Governo Federal (Poder Executivo) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

Solicitante: Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (Gpopai-USP)

Objeto: Planilha com os critérios e ponderações por meio dos quais os periódicos acadêmicos e científicos recebem a avaliação ‘Qualis’

Motivo: A CAPES alega que a informação solicitada precisa ser extraída do sistema e isso é inviável. A terceira instância recursal (CGU) determinou à CAPES que entregasse os dados solicitados e, apesar de após dois anos da solicitação original os dados ainda não terem sido entregues, o processo foi arquivado pela CGU sem ter havido qualquer punição pelo descumprimento.

Mais informaçõeshttp://br.okfn.org/2015/02/24/acesso-a-informacao-cgu-manda-pedido-da-capes-para-a-gaveta/

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