Redução de direitos previdenciários do governo Temer ficará na conta dos trabalhadores civis

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Pedido de informação da RETPS torna mais transparentes as “particularidades” utilizadas como argumento pelo Governo Federal para poupar apenas os militares da proposta de redução de direitos previdenciários para os trabalhadores civis

Diante das notícias veiculadas recentemente de que quase todos os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil terão seus direitos previdenciários prejudicados pela ‘Reforma da Previdência’ proposta pelo Governo Federal dirigido por Michel Temer, a Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS) protocolou um pedido de informação ao Ministério da Defesa buscando compreender quais as diferenças entre civis e militares que justificaria, na opinião do Governo, a manutenção dos direitos previdenciários apenas aos militares. Confira a reportagem da BBC Brasil com os argumentos do Governo, a resposta do Ministério da Defesa ao nosso pedido de informações, e forme sua própria opinião sobre a validade dos argumentos apresentados:

PEDIDO DE INFORMAÇÃO DA RETPS PARA O MINISTÉRIO DA DEFESA:

Tem sido veiculado na mídia que os Militares da Reserva e seus pensionistas não serão incluídos na proposta de Reforma da Previdência encaminhada recentemente pelo Governo Federal ao Congresso Nacional. Neste sentido, solicitamos os estudos técnicos utilizados para subsidiar esta decisão ou — se for mais simples — nos bastará a explicação sucinta de duas questões:

1. Os militares da reserva podem atuar profissionalmente em outras atividades, ou então, assim como os militares da ativa, são obrigados a ter dedicação exclusiva para as Forças Armadas?

2. Em caso de guerra, são apenas os militares da reserva que poderão ser convocados para defender o país, ou os civis também podem ser convocados?

Uma das reportagens que trata este assunto foi publicada pela BBC Brasil:
http://www.bbc.com/portuguese/brasil-38230284

Atenciosamente,
Rede pela Transparência e Participação Social – RETPS

RESPOSTA DO MINISTÉRIO DA DEFESA:

Prezado Solicitante,

Ao cumprimentá-lo cordialmente reporto-me ao pedido formulado por Vossa Senhoria de NUP 60502.002217/2016-09, de 9 de dezembro de 2016. Em relação ao seu pedido, o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC do Ministério da Defesa – MD responde aos questionamentos apresentados:

1. Os militares da reserva podem atuar profissionalmente em outras atividades, ou então, assim como os militares da ativa, são obrigados a ter dedicação exclusiva para as Forças Armadas?

Resposta: Na reserva remunerada e na reforma, os militares das Forças Armadas podem atuar profissionalmente em outras atividades, mas, diferente dos servidores públicos, continuam vinculados às respectivas Forças e ainda submetidos às determinações do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 1980; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6880.htm) e ao Regulamento Disciplinar da Força, que, no caso do Exército, está previsto no Decreto nº 4.346, de 2002 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4346.htm);

2. Em caso de guerra, são apenas os militares da reserva que poderão ser convocados para defender o país, ou os civis também podem ser convocados?

Resposta: Em caso de guerra, não são apenas os militares da reserva que poderão ser convocados para defender o país, mas serão eles os inicialmente convocados para a estruturação do sistema de defesa nacional específico às características do conflito, além de participarem dos esforços necessários de instrução e preparo dos cidadãos, eventualmente convocados para se integrarem às Forças Armadas.

Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Defesa – SIC/MD

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