Em resposta à solicitação de planilha contendo os itens de avaliação de periódicos e livros (QUALIS) da área Interdisciplinar, diretora de avaliação da CAPES alega que documento PDF disponível em seu sítio cumpre o quesito “formato aberto” da Lei de Acesso à Informação (Lei 12527/2011).
Com base na Lei de Acesso à Informação, um pesquisador do GPOPAI-USP socilitou via e-SIC do governo federal a planilha da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES, órgão ligado ao MEC), contendo os os itens de avaliação de periódicos da área Interdisciplinar (sistema QUALIS). Em três instâncias, foi negado o pedido. A alegação de CAPES, é que os dados agregados já estão disponíveis no site da instituição – agregados e em formato PDF.
Face à insistência do pesquisador em solicitar os dados desagregados em formato aberto, já em terceira instância, a diretora de Avaliação Ana Maria Ferreira Leite respondeu que o documento em PDF cumpria o quesito “formato aberto” da lei:
“O legislador no inciso II do § 3º do art. 8º da LAI quando exara “tais como planilhas e texto”, oferece uma lista exemplificativa e não exaustiva. No caso, o arquivo em pdf disponibilizado pela CAPES atende plenamente o dispositivo em comento. Além disto, cabe-nos ressaltar que o arquivo gerado pelo sistema web da CAPES é aberto, não proprietário, e está em formato texto/pdf, podendo ser exportado para editores de texto, como Word ou notepad, não se tratando, portanto, de imagem.”
Definir os arquivos PDF como sendo de formato aberto é no mínimo curiosa, pois o mesmo dificulta muito a exportação e o processamento automatizado por máquinas. Todo PDF é gerado por outro tipo de arquivo, assim, impedir o acesso ao arquivo original que gerou o PDF é um grande desserviço ao interesse público. Se não bastasse isso, no PDF disponibilizado, a CAPES agrega os dados primários que compõem a nota da avaliação dos periódicos.
Por outro lado, a diretora afirma que a decisão de publicar os documentos em formato pdf “advém da necessidade de preservar a credibilidade e a confiabilidade dos dados produzidos pelas 48 áreas de avaliação e confiados à Diretoria de Avaliação para divulgação ampla e irrestrita à comunidade acadêmica e ao público em geral”. A afirmação parece bastante estranha, pois se a CAPES estivesse preocupada com a credibilidade e a confiabilidade dos dados, publicaria os componentes primários da avaliação, não apenas avaliação final atribuída. Havendo preocupação com a transparência e com a utilização informação pela comunidade acadêmica, não haveria razão de denegar a solicitação de tal documento público em formato aberto.
Não podendo classificar como sigilosa essa informação para justificar a denegação do pedido, surpreendentemente a CAPES optou por considerar como “deferida” a solicitação nas três instâncias. Foram três falsos deferimentos, o que configura completo desrespeito ao cidadão.
O sistema QUALIS é de fundamental importância para a academia, pois é a partir dessa avaliação que se determina uma relevância maior ou menor de um periódico e, por conseguinte o peso que a publicação em determinado periódico pode ter para a avaliação das carreiras dos pesquisado e dos programas de pós-graduação. É necessário que ele seja transparente e sujeito ao escrutínio público.
Cabe agora recurso junto à CGU.
Segue abaixo a solicitação de informação e a integra da última resposta obtida, do dia 14/01/2013.
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Nos termos da Lei 12527/2011, solicito cópia eletrônica da PLANILHA com a lista completa e atual da avaliação QUALIS de periódicos e livros da Área Interdisciplinar. A mesma deve ser enviada contendo os dados desagregados, de modo a permitir a análise cada componente avaliado para o estabelecimento do conceito.
Grato pela atenção, finalizo deixando a sugestão de que a CAPES disponibilize de forma ativa tais dados, tornando assim desnecessário esse contato via E-Sic.
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Prezado Senhor,
A decisão da CAPES de publicar seus documentos em formato pdf. advém da necessidade de preservar a credibilidade e a confiabilidade dos dados produzidos pelas 48 áreas de avaliação e confiados à Diretoria de Avaliação para divulgação ampla e irrestrita à comunidade acadêmica e ao público em geral. No entanto, os documentos em pdf. publicados como resultado das atividades realizadas pela Diretoria de Avaliação atendem os preceitos estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação.
Quanto a sua solicitação, verificamos na mesma lei que:
1) O legislador no inciso II do § 3º do art. 8º da LAI quando exara “tais como planilhas e texto”, oferece uma lista exemplificativa e não exaustiva. No caso, o arquivo em pdf disponibilizado pela CAPES atende plenamente o dispositivo em comento. Além disto, cabe-nos ressaltar que o arquivo gerado pelo sistema web da CAPES é aberto, não proprietário, e está em formato texto/pdf, podendo ser exportado para editores de texto, como Word ou notepad, não se tratando, portanto, de imagem.
2) Da mesma forma, consideramos atendido o pleito quanto à indicação da forma de acesso à informação amparada, na LAI, pelo inciso I do art. 7º, pela alínea “a” do inciso I do art. 9º e pelo §3º do art. 11, já que as informações necessárias para se alcançar sucesso na consulta à página são claras e diretas.
3) Quanto ao pedido de envio da lista Qualis da área Interdisciplinar, o §6º do art. 11 preconiza que “Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos”, o que não comprovou ser o seu caso
Diante do exposto, consideramos atendida sua solicitação na forma que se apresenta na página da CAPES.
Atenciosamente,
Ana Maria Ferreira Leite
Diretora de Avaliação – Substituta