Com base na Lei de Acesso à Informação, a Rede pela Transparência e Participação Social (Retps) questiona governos municipal, estadual e federal sobre número de servidores concursados e comissionados.
Quantos funcionários da Prefeitura de São Paulo, do Governo Estadual Paulista e do Governo Federal são concursados e quantos ocupam cargos em comissão de livre nomeação? Qual a proporção entre o primeiro grupo, que são servidores concursados e de carreira, e o segundo, que são nomeados livremente pelo prefeito, governador e presidente? Quantos são os contratados por meio de órgãos da administração indireta, organizações sociais e OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)?
Por Airton Goes, Rede Nossa São Paulo
Com o objetivo de obter respostas para estas e outras questões relacionadas ao funcionalismo público, a Rede pela Transparência e Participação Social (Retps) encaminhou diversas solicitações de informações às três esferas de governo. Os questionamentos têm como base a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Além de permitir a comparação entre a quantidade de funcionários de carreira e os comissionados, as respostas às solicitações de informações possibilitarão também verificar a proporcionalidade entre os dois grupos existentes nos governos municipal (de São Paulo), estadual (Estado de São Paulo) e federal.
De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Para Leandro Salvador, diretor da Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP) – uma das organizações que integram a Retps –, quanto maior for a proporção de profissionais contratados por meio de concursos públicos exercendo as funções técnicas e gerenciais, mais profissional e qualificada será a gestão pública.
“A Constituição é bastante clara sobre quais atribuições da máquina pública podem ser exercidas por servidores comissionados livremente nomeados pelo governo”, argumenta ele, antes de complementar: “Quando funções técnicas e gerenciais são ocupadas por pessoas em dívida de gratidão com o governante da vez, quem fica enfraquecido é o próprio Estado e isso dificulta qualquer possível visão de longo prazo da gestão pública”.
Na avaliação de Salvador, os funcionários concursados garantem a impessoalidade na contratação e fortalecem a continuidade das políticas públicas quando há mudanças de governo. “Eles trabalham para o Estado e não para o governante ou o partido”, avalia.
O integrante da Retps considera ainda que a iniciativa permitirá elaborar e divulgar à sociedade um quadro comparativo com a qualidade das respostas prestadas pelos três governos em relação a seus recursos humanos. “Essa é uma forma de avaliar o nível de transparência de cada um deles em relação a seus servidores públicos e à ocupação dos cargos comissionados”, afirma Salvador.
Pela Lei de Acesso à Informação, a Prefeitura de São Paulo, o Governo Estadual de São Paulo e o Governo Federal têm 20 dias para responder as solicitações, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias.
Sobre a Rede pela Transparência e Participação Social
A Retps é formada por diversas organizações da sociedade civil, entre as quais Rede Nossa São Paulo, Instituto Ethos, Artigo 19, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP), Movimento Voto Consciente e Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (GPopai-USP).
A Rede atua para ampliar a transparência do poder público, bem como para estimular a sociedade a participar e a exercer o controle social dos recursos e das políticas públicas.
Veja abaixo as informações solicitadas às três esferas de governo e que podem ser reutilizadas por outras organizações em todo o Brasil:
Solicitação 1: Informações sobre recursos humanos
Solicitamos as seguintes informações públicas relativas aos RECURSOS HUMANOS do [nome do ente federado]:
- A. Número de servidores públicos concursados da Administração Direta: ATIVOS.
- B. Número de servidores públicos concursados da Administração Direta: INATIVOS.
- C. Número de servidores públicos não concursados da Administração Direta: ATIVOS.
- D. Número de servidores públicos não concursados da Administração Direta: INATIVOS.
- E. Número de funcionários públicos da Administração Indireta: ATIVOS.
- F. Número de funcionários públicos da Administração Indireta: INATIVOS.
- G. Número de cargos comissionados de livre provimento da Administração Direta: TOTAL.
- H. Número de cargos comissionados de livre provimento da Administração Direta: ocupados por servidores públicos CONCURSADOS.
- I. Número de cargos comissionados de livre provimento da Administração Direta: ocupados por servidores públicos NÃO CONCURSADOS.
- J. Número de cargos comissionados de livre provimento da Administração Direta: VAGOS.
- K. Número de funcionários que atuam na Administração Direta: cedidos por organizações da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
- L. Número de funcionários que atuam na Administração Direta: cedidos por ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OSs) e/ou OSCIPs.
- M. Número de funcionários que atuam na Administração Direta: cedidos por outros PODERES e/ou UNIDADES DA FEDERAÇÃO.
- N. Número de funcionários que atuam na Administração Direta: contratados de empresas privadas terceirizadas.
- O. Despesas com SERVIÇOS DE CONSULTORIA (elementos de despesa 339035 e 349035 e 449035) empenhadas no ano de 2013.
Atenciosamente,
Rede pela Transparência e Participação Social
retps.org.br
Solicitação 2: Informações sobre concursos públicos
Solicitamos tabela em formato aberto com as seguintes informações públicas relativas aos CONCURSOS PÚBLICOS do [nome do ente federado] desde 1995 até a data de hoje:
- A. Nome do cargo.
- B. Número de vagas abertas.
- C. Número de aprovados que foram nomeados.
- D. Ano em que foi autorizado.
- E. Ano em que foi realizado.
Atenciosamente,
Rede pela Transparência e Participação Social
retps.org.br
Solicitação 3: Informações sobre cargos públicos
Solicitamos tabela em formato aberto com as seguintes informações públicas relativas aos CARGOS PÚBLICOS do [nome do ente federado]:
- A. Denominação do cargo.
- B. Nome do órgão ao qual o cargo pertence.
- C. Ano em que o cargo foi criado.
- D. Número da Lei que cria o cargo.
- E. Número de cargos criados.
- F. Número de cargos ocupados atualmente.
- G. Natureza do cargo: se de CARREIRA ou de LIVRE NOMEAÇÃO.
Atenciosamente,
Rede pela Transparência e Participação Social
retps.org.br